quinta-feira, 30 de junho de 2011

Cooperativsmo no Brasil

Movimento livre da influência do Estado

No Brasil, a cultura da cooperação é observada desde a época da colonização portuguesa. Esse processo emergiu no Movimento Cooperativista Brasileiro surgido no final do século 19, estimulado por funcionários públicos, militares, profissionais liberais e operários homens de visão, para atender às suas necessidades.

O movimento iniciou-se na área urbana, com a criação da primeira cooperativa de consumo de que se tem registro no Brasil, em Ouro Preto (MG), no ano de 1889, denominada Sociedade Cooperativa Econômica dos Funcionários Públicos de Ouro Preto. Depois, se expandiu para Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, além de se espalhar em Minas Gerais.

Em 1902, surgiram as cooperativas de crédito no Rio Grande do Sul, por iniciativa do padre suíço Theodor Amstadt. A partir de 1906, nasceram e se desenvolveram as cooperativas no meio rural, idealizadas por produtores agropecuários. Muitos deles de origem alemã e italiana. Os imigrantes trouxeram de seus países de origem a bagagem cultural, o trabalho associativo e a experiência de atividades familiares comunitárias, que os motivaram a organizar-se em cooperativas.

Com a propagação da doutrina cooperativista, as cooperativas tiveram sua expansão num modelo autônomo, voltado para suprir as necessidades dos próprios membros e assim se livrarem da dependência dos especuladores.

Embora houvesse o movimento de difusão do cooperativismo, poucas eram as pessoas informadas sobre esse assunto, devido à falta de material didático apropriado, imensidão territorial e trabalho escravo, que foram entraves para um maior desenvolvimento do sistema cooperativo.

Em 2 de dezembro de 1969 foi criada a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e no ano seguinte, a entidade foi registrada em cartório. Nascia formalmente aquela que é a única representante e defensora dos interesses do cooperativismo nacional. Sociedade civil e sem fins lucrativos, com neutralidade política e religiosa.

A Lei 5.5764/71 disciplinou a criação de cooperativas, porém restringiu a autonomia dos associados, interferindo na criação, funcionamento e fiscalização do empreendimento cooperativo. A limitação foi superada pela Constituição de 1988, que proibiu a interferência do Estado nas associações, dando início à autogestão do cooperativismo.

Em 1995, o cooperativismo brasileiro ganhou o reconhecimento internacional. Roberto Rodrigues, ex-presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras, foi eleito o primeiro não europeu para a presidência da Aliança Cooperativista Internacional (ACI). Este fato contribuiu também para o desenvolvimento das cooperativas brasileiras.

No ano de 1998 nascia o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). A mais nova instituição do Sistema “S” veio somar à OCB com o viés da educação cooperativista. É responsável pelo ensino, formação, profissional, organização e promoção social dos trabalhadores, associados e funcionários das cooperativas brasileiras.

O cooperativismo brasileiro entrou no século 21 enfrentando o desafio da comunicação. Atuante, estruturado e fundamental para a economia do País tem por objetivo ser cada vez mais conhecido e compreendido como um sistema integrado e forte.

sobre a ficha limpa e bom saber !

Por que uma lei de iniciativa popular?
Uma visão panoramica, em 1999 foi aprovada a Lei n° 9.840, que tornou possível a cassação, até o presente momento, de mais de mil políticos por compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa (ver pesquisas do MCCE na página principal). Foi a primeira vez que a sociedade brasileira apresentou e viu aprovado um Projeto de Lei de iniciativa popular em que se concedia à Justiça Eleitoral poderes mais amplos para aplicar punições aos que praticam atos de corrupção eleitoral. Agora, a Campanha Ficha Limpa quer manter essa vitória da sociedade, colaborando para a formação de melhores quadros políticos no país.
Atenção
Não se trata de alterar a Lei 9.840/99, que já existe, mas sim de incluir novos critérios de inelegibilidades, baseados na vida pregressa dos candidatos, na Lei Complementar nº 64/90, que a lei que determina esses critérios.
Muitos políticos foram condenados em primeira instância ou respondem a denúncias recebidas por tribunais em virtude de fatos gravíssimos, como homicídio, tráfico de drogas, violência sexual, desvios de recursos públicos etc. Isso não impede, pela legislação atual, que eles sejam candidatos. Hoje, só os que já foram condenados em definitivo ficam impedidos de participar das eleições, o que é muito pouco, pois os processos penais duram muitos anos para chegar ao fim.

Além do mais, há quem só se candidate em busca da obtenção do foro privilegiado, que os colocam praticamente “a salvo” de qualquer condenação. Neste Projeto, não pretendemos antecipar a culpa de quem ainda pode recorrer a outras instâncias. O que pretendemos é que os mesmos tenham sua candidatura impedida provisoriamente. Trata-se apenas de adotar uma postura preventiva, pois os interesses públicos devem prevalecer sobre os interesses particulares de possíveis praticantes de atos graves contrários à lei. O Projeto também impede a candidatura daqueles que renunciam a seus mandatos a fim de escapar de possíveis punições.

Pelo texto deste Projeto de Lei de iniciativa popular, serão ampliados os atuais prazos de inelegibilidades previstos na lei. Além disso, foram adotadas medidas para agilizar o andamento dos processos na Justiça Eleitoral.
Dúvidas sobre o projeto de lei da Campanha Ficha Limpa
1)      Quem são os potenciais candidatos que serão atingidos pela lei? Quais os casos específicos em que alguém pode não concorrer às eleições a partir da nova lei?
Serão atingidos os candidatos que já ostentem condenações criminais ou civis em virtude dos ilícitos mencionados no projeto de lei. Os principais atingidos serão pessoas que exerceram cargos públicos e, ali, praticaram desvio de verbas.
2)      Por que o projeto é apresentado como uma medida preventiva, sem ferir o princípio da Constituição que estabelece que todos são inocentes até que sejam condenado com trânsito em julgado (não cabendo mais recurso)?
O projeto é baseado no princípio constitucional da proteção (art. 14, § 9º, da CF). Ele expressamente permite que lei complementar estabeleça normas de caráter preventivo, para proteger os mandatos, “observada a vida pregressa do candidato”. Quanto ao princípio da presunção de inocência, ele só se aplica ao Direito Penal, impedindo que se apliquem antecipadamente penas criminais enquanto ainda cabe algum recurso.
3)      Qual o prazo de aprovação da lei para que passe a valer nas eleições de 2010?
Não há prazo definido. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que regras sobre inelegibilidades não se submetem ao princípio da anterioridade estabelecido pelo art. 16 da Constituição Federal. Mas há quem pense o contrário. Neste caso, a lei só vigoraria para as eleições de 2012. Mas, de qualquer forma, o mais importante é conquistar a lei. Não somos imediatistas, pois sabemos que estamos redesenhando todo o futuro da história política brasileira.
4)      Depois de aprovada e sancionada pelo Presidente, ela entra em vigor de imediato?
A lei passa a ter vigência imediata. Sua execução é que precisará ou não (segundo o que venha a dizer a Justiça) observar o transcurso prévio de pelo menos um ano.
5)      Como garantir que a lei não seja usada de forma exploratória por candidatos concorrentes em uma mesma eleição?
O projeto prevê  diversos mecanismos para impedir o uso irresponsável dos seus dispositivos. Em primeiro lugar, as ações que servem de base para as condenações não podem ser movidas por qualquer pessoa, sendo obrigatório que a iniciativa seja do Ministério Público. Além disso, foram selecionados apenas delitos graves. Não se imagina que alguém vai atribuir a outrem um crime de homicídio e ainda conseguir a condenação do adversário em primeiro grau só para afastá-lo do pleito.
Em caso de outras dúvidas, escreva para comunicacaomcce@gmail.com

“Corrupção, Estado Democrático de Direito e Educação”

terça-feira, 28 de junho de 2011

TESTE DE QI

Emcontrei um teste de QI muito interesante no blog Vou aprender tecnologia, e resouvi trazer para o visão consultoria. É o teste do sapinho ou jogo do sapinho. O objetivo do teste e passar os sapos machos para um lado e as sapinhas para o outro, dizem que quem resouver em menos de trtes minutos term o QI acima de 50 pontos (eu não acredito.rsrsrs ). Recomendo que você baixe o teste, ele e um arquivo do excel. click na imagem abaixo para baixar o teste.

 

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AFRICA MONUMENTAL

Encontrei estas imagens  que nos motivam a caminhar a segunda milha, que retratan muito da beleza do velho continente, que nos mostra que podemos nos renovar a cada periodo vivido, a visão da áfrica com toda a sua exuberância nos da mais uma imagem de tirar o fôlego.



PF e Receita cumprem 17 mandados de prisão em operação em 8 estados

PF e Receita cumprem 17 mandados de prisão em operação em 8 estados

Mais de um R$ 1 bilhão podem ter deixado de ser recolhidos pela Receita.
Cerca de 300 policiais federais foram mobilizados em oito estados.


A Polícia Federal, em ação conjunta com a Receita Federal, realiza uma megaoperação em vários estados nesta terça-feira (28) para desarticular duas quadrilhas acusadas de importar mercadorias de maneira irregular e remeter divisas ao exterior ilegalmente. A estimativa é que os cofres públicos tenham deixado de recolher R$ 1,4 bilhão devido à ação dos criminosos. A ação, chamada de Operação Pomar, mobiliza 301 policiais federais e 136 auditores da Receita Federal.
O cumprimento de 17 mandados de prisão e 67 de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo, acontece em oito estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Alagoas, Espírito Santo, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal. Até as 10h desta terça, a PF ainda não havia informado o número de presos.
Durante quatro anos de investigação, a PF e a Receita observaram a utilização pelas quadrilhas de dezenas de pessoas jurídicas com capacidade econômico-financeira incompatível com as transações que realizavam. As organizações criminosas utilizariam os “laranjas” para constituir empresas, realizar operações ilegais e remeter ao exterior os valores arrecadados.
A mercadoria, que entrava no país por diversos portos, era trazida para a cidade de São Paulo e armazenada em depósitos, a partir dos quais era distribuída. Os suspeitos podem ser indiciados pelos crimes de descaminho, sonegação fiscal, formação de quadrilha, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.