quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

ESTATUTO DAS FAMÍLIAS, COM NOVA VERSÃO E VÁRIAS ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO AO PROJETO PRIMITIVO.

O Projeto de Lei nº 674, denominado Estatuto das Famílias, apresenta-se agora em fase legislativa mais avançada, com nova versão e várias alterações em relação ao projeto primitivo. De plano se aponta que essa norma irá derrogar todos os artigos do livro de família do Código Civil de 2002.


O Código Civil vigente pecou por várias omissões e por fazer apenas tímidas inovações quando a sociedade tanto esperava da nova lei. O projeto, por exemplo, ao conceituar o parentesco (artigo 9º), define que resulta da "consanguinidade, da socioafetividade e da afetividade ".


O código teve rebuços em citar a socioafetividade como modalidade do parentesco, limitando-se a mencionar que o parentesco pode resultar de "outra origem ", além do parentesco natural ou civil (artigo 1.593) 

Exigindo esforço interpretativo desnecessário numa época em que a socioafetividade já vinha sendo reconhecida de há muito pela doutrina e pela jurisprudência do país.


De fato, essa modalidade de parentesco derivada da convivência, do afeto e do amor, independente do vínculo biológico, desempenha papel importante nas relações de família em todos os níveis.

É assente que não há lei perfeita: o Código Civil longe está de sê-lo, assim como projeto do estatuto, ainda que sofra inúmeras alterações, não o será. Contudo, trata-se de microssistema atual que procura atender anseios de nossa sociedade, na medida do política e sociologicamente aceitável e possível.


No âmbito restrito desse nosso escrito podemos apenas ressaltar algumas dicções.

Sempre se questionou em doutrina sobre a representatividade da família em juízo ou fora dele, pois a entidade familiar não é considerada pessoa jurídica. Temos conceituado a família dentre aquelas situações mais ou menos limítrofes com as pessoas jurídicas, como grupo com personificação anômala. 

Ainda que existisse no passado a proeminência do varão como chefe do grupo familiar, a lei nunca lhe atribuiu representação da família. Embora exista na família, como regra, identidade de interesses e de finalidade, cada indivíduo da entidade é considerado autônomo.
   
O projeto, ainda que sofra inúmeras alterações, não ficará perfeito
O projeto do estatuto em boa hora, a fim de espancar dúvidas que ocorrem com frequência na prática, expressa no artigo 16 que "qualquer pessoa integrante da entidade familiar tem legitimidade para defendê-la em juízo ou fora dele ".


A disposição se amolda à perfeita igualdade de direitos dos cônjuges, companheiros e demais integrantes familiares, desaparecida já de há muito a prevalência do poder masculino.


No mesmo sentido se coloca a questão da escolha do domicílio familiar, como decisão conjunta dos membros da família, atendendo às suas peculiaridades (artigo 18).

A questão da união estável merece ainda retoques no projeto, o qual, contudo, traz importante texto.


Essa união é fenômeno de fato, não é documentado, como regra. No entanto, do companheirismo decorrem inúmeras consequências jurídicas, não só para os conviventes, mas também com relação a terceiros.


Por isso é imprescindível que em todos os atos da vida civil - tais como empréstimos e compra, venda e oneração de imóveis - seja declarado esse estado de fato. Esse dever está expresso no artigo 60, parágrafo único do projeto. 

É importante, porém, que se incluam no texto as reprimendas legais para o caso de omissão, pois nem sempre a vala comum das perdas e danos será reparação suficiente.


A omissão da declaração do estado civil de união estável deve, inclusive, sofrer reprimenda de índole penal.

Outra inovação da lei projetada diz respeito ao erro essencial para a anulação do casamento. Desde o Código de 1916 tivemos uma aplicação específica da teoria do erro para o casamento, não se aplicando simplesmente a teoria geral.


O artigo 1.557 relaciona o que se considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge em quatro incisos. 

O projeto menciona que é anulável o casamento por erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge, anterior ao casamento, sem especificar a natureza desse erro (artigo 29, II).


Melhor que assim seja, em cláusula aberta, seguindo tendência atual, aplicando-se os princípios gerais desse vício de vontade da parte geral do código.


As cláusulas abertas, em maior ou menor amplitude, permitem mais mobilidade ao julgador, pois o caso concreto sempre surpreende o legislador.

No projeto, há algumas atualizações terminológicas. O que antes se denominava pátrio poder e o Código Civil atual denominou poder familiar, o projeto rotula como "autoridade parental " (artigo 83). Não se altera, contudo, o conteúdo material.

No tocante ao regime de bens, a par de se excluir o canhestro regime da participação final de aquestos, incompreensivelmente presente no vigente Código Civil, permite-se, como era de se esperar, a modificação do regime de bens por escritura pública, sem intervenção judicial, ressalvados os direitos de terceiros (artigo 253).

Questão que abre celeuma é dicção que mantém os deveres de assistência e partilha de bens quando ocorre união estável em desacordo com os impedimentos (artigo 6º). 

A inovação é apenas aparente, pois a jurisprudência sempre protegeu, dependendo do caso concreto, o anteriormente chamado concubinato impuro, mormente no tocante à prole. Trata-se, a nosso ver, de mais uma situação de cláusula aberta ao juiz para decidir. 

O aspecto da partilha de bens havendo duas uniões concomitantes dependerá de maior cuidado no exame das circunstâncias.

Há inúmeros aspectos nesse projeto a serem paulatinamente examinados. A parte procedimental e processual desse microssistema procura ser a mais abrangente com disposições gerais, procedimento para o casamento, processo para reconhecimento de união estável, ação de divórcio, separação de corpos, ação de alimentos, averiguação de filiação, ação de investigação de paternidade, de interdição e procedimentos dos atos extrajudiciais. 

Ainda há caminho legislativo a ser percorrido, mas acredita-se que o Estatuto das Famílias se tornará realidade legal em breve, o que nos fará voltar repetidamente ao seu exame.

Sílvio de Salvo Venosa é professor e autor de obras de direito civil
Este artigo reflete as opiniões do autor
Fonte: Valor Econômico

A ELABORAÇÃO DO IDH TEM COMO OBJETIVO OFERECER UM CONTRAPONTO A OUTRO INDICADOR, O PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB)

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) divulga todos os anos o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).  
A elaboração do IDH tem como objetivo oferecer um contraponto a outro indicador, o Produto Interno Bruto (PIB), e parte do pressuposto que para dimensionar o avanço não se deve considerar apenas a dimensão econômica, mas também outras características sociais, culturais e políticas que influenciam a qualidade da vida humana. 

No IDH estão equacionados três sub-índices direcionados às análises educacionais, renda e de longevidade de uma população. 

O resultado das análises educacionais é medida por uma combinação da taxa de alfabetização de adultos e a taxa combinada nos três níveis de ensino (fundamental, médio e superior). 

Já o resultado do sub-índice renda é medido pelo poder de compra da população, baseado pelo PIB per capita ajustado ao custo de vida local para torna-lo comparável entre países e regiões, através da metodologia conhecida como paridade do poder de compra (PPC). 

E por último, o sub-índice longevidade tenta refletir as contribuições da saúde da população medida pela esperança de vida ao nascer.

A metodologia de cálculo do IDH envolve a transformação destas três dimensões em índices de longevidade, educação e renda, que variam entre 0 (pior) e 1 (melhor), e a combinação destes índices em um indicador síntese. 

Quanto mais próximo de 1 o valor deste indicador, maior será o nível de desenvolvimento humano do país ou região.

Fonte: PNUD/Atlas de Desenvolvimento Humano (http://www.pnud.org.br/)

وصول سفينتين حربيتين الإيراني إلى البحر الأبيض المتوسط

سمحت السلطات المصرية لعبور السفن لقناة السويس بعد ارسال اشارات متناقضة : الأول وقال انه لم يتلق أي طلبات، ثم لمح الى أنه تم تأمين السفينتين.

وفقا لوكالة فارس، السفينتين هي "خرج، قارب للتزود بالوقود والدعم من 33000 طن، ودورية الفرقاطة " Alvand "، وكلاهما من صنع بريطاني.

ويمكن أن خرج "، مع 250 من افراد الطاقم، حمل ما يصل الى ثلاث طائرات هليكوبتر. ستكون مجهزة "Alvand" مع طوربيدات وصواريخ.

نددت اسرائيل التي تعتبر ايران تهديدا خطيرا لأمنها، "استفزازا" من قبل وزير الخارجية ، أفيغدور ليبرمان.

وقال رئيس الوزراء الاسرائيلي بنيامين نتانياهو انه يبحث "عن كثب" الحقائق.
ووفقا لمصادر دبلوماسية ايرانية، يجب أن السفينتين جعل زيارة "روتينية" في الايام المقبلة والعودة إلى سوريا يوم 3 مارس.






Fragata de patrulha iraniana Alvand passa pelo canal de Suez nesta terça (22) (Foto: AFP) 
 


سمحت السلطات المصرية لعبور السفن لقناة السويس بعد ارسال اشارات متناقضة : الأول وقال انه لم يتلق أي طلبات، ثم لمح الى أنه تم تأمين السفينتين.

وفقا لوكالة فارس، السفينتين هي "خرج، قارب للتزود بالوقود والدعم من 33000 طن، ودورية الفرقاطة " Alvand "، وكلاهما من صنع بريطاني.

ويمكن أن خرج "، مع 250 من افراد الطاقم، حمل ما يصل الى ثلاث طائرات هليكوبتر. ستكون مجهزة "Alvand" مع طوربيدات وصواريخ.

نددت اسرائيل التي تعتبر ايران تهديدا خطيرا لأمنها، "استفزازا" من قبل وزير الخارجية ، أفيغدور ليبرمان.

وقال رئيس الوزراء الاسرائيلي بنيامين نتانياهو انه يبحث "عن كثب" الحقائق.
ووفقا لمصادر دبلوماسية ايرانية، يجب أن السفينتين جعل زيارة "روتينية" في الايام المقبلة والعودة إلى سوريا يوم 3 مارس.

Dois navios de guerra do Irã chegam ao Mar Mediterrâneo


Israel considerou permissão dada pelo Egito para a passagem 'provocação'.

 Navios de Guera irãniano atravessaram o canal de Suez, e foi consederado como'provocação', o que não ocorria desde 1979.

Dois navios de guerra do Irã que atravessaram o canal de Suez nesta terça-feira (22) chegaram ao Mar Mediterrâneo, segundo os administradores do canal.
Operação semelhante não acontecia desde 1979 e foi considerada uma “provocação” por Israel. Em geral, um navio demora de 12 a 14 horas para cruzar o canal.
Uma fonte do Conselho Supremo do Exército do Egitoio declarou ao canal privado “Dream”, na noite de segunda-feira (21), que a autorização foi concedida em acordo com a Convenção de Constantinopla de 1888, que autoriza a passagem de navios militares pelo canal de Suez.
O Egito autorizou a passagem dos navios pelo canal de Suez depois de enviar sinais contraditórios: primeiro afirmou que não havia recebido nenhuma solicitação, depois deu a entender que os dois navios estavam bloqueados.


Fragata de patrulha iraniana Alvand passa pelo canal de Suez nesta terça (22) (Foto: AFP)Fragata de patrulha iraniana Alvand passa pelo canal de Suez nesta terça (22) (Foto: AFP)


Segundo a agência oficial iraniana Fars, os dois navios são o “Kharg”, barco de reabastecimento e apoio de 33.000 toneladas, e a fragata de patrulha “Alvand”, ambos de fabricação britânica.
O “Kharg”, com 250 tripulantes, pode transportar até três helicópteros. O “Alvand” estaria equipado com torpedos e mísseis.
Israel, que considera o Irã um grave perigo para sua segurança, denunciou uma “provocação” por meio do ministro das Relações Exteriores, Avigdor Lieberman.
O premiê Benjamin Netanyahu disse que estava olhando "com atenção" os fatos.
Segundo uma fonte diplomática iraniana, os dois navios devem fazer uma visita de “rotina” nos próximos dias à Síria e retornar em 3 de março.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

SERIE FLORESTA AMAZÔNICA - SOLOS


Floresta Amazônica – Solos
Visão consultoria projetos socioambientais

Solos da Floresta Amazônica
Parte superior do formulário
Solos            

Devido às precipitações e as temperaturas elevadas, o solo sofre alterações em seu material de origem (minerais) e lixiviação em suas bases, tornado-se profundos e bem drenados, apresentando coloração vermelha ou amarela, pouco férteis e ácidos.

Caracteriza-se, então como:

•Oxissolo (latossolo) - excelente textura granular, baixíssima fertilidade natural, propriedade uniforme em sua profundidade, ocupando 45% da área.

•Ultissolo (pdzólico vermelho-amarelo) - horizonte de acumulação de argila, propriedade física menos favorável para agronomia e baixa fertilidade natural, ocupando 30% da Amazônia.

Aproximadamente 6% da área são ocupados por solos férteis bem drenados; 2% por solos de espessos horizontes de areias quartzosas e solos aluviais, alguns muito férteis,

A grande biodiversidade é característica reconhecida das florestas úmidas da Amazônia, abrange espécies biológicas, ecossistemas, populações de espécies diversas e uma grande diversidade genética. Como exemplo, pode-se citar o fato de serem conhecidas 2.500 espécies de árvores na Amazônia.
ONG APA